Artigo 6º do Decreto de 13 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os serviços prestados pelos membros da CNDSS e do Grupo de Trabalho, considerados de relevante interesse público, não serão remunerados.