Artigo 5º do Decreto de 13 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CNDSS, no prazo de até trinta dias após a sua primeira reunião, submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Saúde proposta de seu regimento interno, que disporá sobre o seu funcionamento.