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Artigo 5º do Decreto de 13 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.

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Art. 5º

A CNDSS, no prazo de até trinta dias após a sua primeira reunião, submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Saúde proposta de seu regimento interno, que disporá sobre o seu funcionamento.