Artigo 4º, Inciso VI do Decreto de 13 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para promover a articulação com as áreas de governo e prestar apoio técnico aos trabalhos da CNDSS, fica constituído Grupo de Trabalho, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação do respectivo representante pelos dirigentes máximos das seguintes instituições:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério da Saúde;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI
Ministério da Educação;
VII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII
Ministério da Cultura;
IX
Ministério do Esporte;
X
Ministério das Cidades;
XI
Ministério do Meio Ambiente;
XII
Ministério do Trabalho e Emprego;
XIII
Ministério da Previdência Social;
XIV
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XVI
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
XVII
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
XVIII
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e
XIX
Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único
A Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil - OPAS poderá indicar representante para integrar o Grupo de Trabalho de que trata este artigo.