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Artigo 4º, Inciso XIX do Decreto de 13 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.

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Art. 4º

Para promover a articulação com as áreas de governo e prestar apoio técnico aos trabalhos da CNDSS, fica constituído Grupo de Trabalho, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação do respectivo representante pelos dirigentes máximos das seguintes instituições:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério da Saúde;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI

Ministério da Educação;

VII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII

Ministério da Cultura;

IX

Ministério do Esporte;

X

Ministério das Cidades;

XI

Ministério do Meio Ambiente;

XII

Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII

Ministério da Previdência Social;

XIV

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XV

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XVI

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

XVII

Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

XVIII

Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e

XIX

Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único

A Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil - OPAS poderá indicar representante para integrar o Grupo de Trabalho de que trata este artigo.

Art. 4º, XIX do Decreto de 13 de Março de 2006