Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 13 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Com vistas ao atendimento de seus objetivos, a CNDSS deverá:
I
reunir dados sobre intervenções eficazes e propor políticas relativas aos principais determinantes sociais, com ênfase nas populações de baixa renda;
II
articular redes de especialistas, líderes sociais e pesquisadores com vistas a reunir conhecimentos sobre intervenções e políticas efetivas para enfrentar os determinantes sociais da saúde, priorizando contextos sócio-políticos de baixa renda;
III
fomentar debate social amplo e atuar para que o Poder Público, as organizações da sociedade civil e agências internacionais relacionadas implementem políticas para intervir sobre os determinantes sociais que condicionam o nível de saúde; e
IV
elaborar programa de ação a médio e longo prazo para incorporar as suas recomendações às políticas, planos e programas relacionados com a saúde, bem como para promover a sua implementação no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.