Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CNDSS será composta por dezessete membros, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Saúde, entre brasileiros de renomado conhecimento e liderança em temas da área da saúde e integrantes de instituições acadêmicas, de notável saber.