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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 13 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS, com o objetivo de:

I

apoiar e articular a atuação do Poder Público, instituições de pesquisa e da sociedade civil sobre determinantes sociais relacionados à melhoria da saúde e redução das iniqüidades sanitárias;

II

promover modelos e práticas efetivas relacionadas aos determinantes sociais da saúde e voltados à inserção da eqüidade em saúde nas políticas de governo;

III

contribuir para a formulação e implementação de políticas, planos e programas de saúde baseados em intervenções sobre os determinantes sociais que condicionam o nível de saúde;

IV

organizar e gerar informações e conhecimentos voltados a informar políticas e ações sobre os determinantes sociais da saúde; e

V

mobilizar setores de governo e a sociedade civil para atuar na prevenção e solução dos efeitos negativos de determinantes sociais da saúde.

Art. 1º, V do Decreto de 13 de Março de 2006