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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Março de 2001

Institui Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria.

Parágrafo único

Entende-se por pirataria, para os fins deste Decreto, a violação ao direito autoral de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.