Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2001
Institui Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria.
Parágrafo único
Entende-se por pirataria, para os fins deste Decreto, a violação ao direito autoral de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.