Artigo 3º do Decreto de 13 de Março de 1998
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.