Artigo 2º, Inciso I, Alínea j do Decreto de 13 de Maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo será integrado:
I
por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
a
Casa Civil da Presidência da República;
b
Ministério da Justiça;
c
Ministério da Defesa;
d
Ministério da Educação;
e
Ministério do Trabalho e Emprego;
f
Ministério da Saúde;
g
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h
Ministério da Cultura;
i
Ministério do Meio Ambiente;
j
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
l
Ministério da Assistência e Promoção Social;
m
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
n
Advocacia-Geral da União;
o
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
p
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 6.6.2003)
II
por três representantes, titulares e suplentes, dos remanescentes das comunidades de quilombos.
§ 1º
O Grupo de Trabalho será coordenado, em conjunto, pelos representantes da Casa Civil da Presidência da República e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º
Os representantes de que trata o inciso I deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º
Os representantes dos remanescentes das comunidades dos quilombos serão designados pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.