Artigo 2-a, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto de 13 de Maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto nº 3.912, de 2001. (Incluído pelo Decreto de 22 de agosto de 2003)
Parágrafo único
O Subgrupo Jurídico será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1 o, e por um representante da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto de 22 de agosto de 2003)
I
Ministério da Justiça; (Incluído pelo Decreto de 22 de agosto de 2003)
II
Ministério da Defesa; (Incluído pelo Decreto de 22 de agosto de 2003)
III
Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto de 22 de agosto de 2003)
IV
Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto de 22 de agosto de 2003)
V
Ministério do Meio Ambiente; (Incluído pelo Decreto de 22 de agosto de 2003)
VI
Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 22 de agosto de 2003)