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Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 1991

Reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais a partir de 12 de junho de 1991.

Art. 3º do Decreto /1991