Artigo 6º do Decreto de 13 de Julho de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.