Artigo 5º do Decreto de 13 de Julho de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.