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Artigo 5º do Decreto de 13 de Julho de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

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Art. 5º

A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.