Artigo 4º do Decreto de 13 de Julho de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Intersetorial.