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Artigo 9º do Decreto de 13 de Julho de 1995

Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 9º

O disposto neste decreto só produzirá efeitos legais se for assinado o imprescindível contrato de concessão, no prazo estipulado no Edital nº PND-01/95, publicado no Diário Oficial, de 24 de maio de 1995.

Art. 9º do Decreto /1995