Artigo 8º do Decreto de 13 de Julho de 1995
Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas ou reconhecidas à ESCELSA, para exploração dos serviços públicos de energia elétrica de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deste decreto.
Parágrafo único
De conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074, de 1995 , a União deixa de efetuar a prévia reversão dos bens e instalações vinculados às concessões de serviços públicos de energia elétrica extintas nos termos deste artigo.