Artigo 6º, Inciso II do Decreto de 13 de Julho de 1995
Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA deverá:
I
satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especialmente o controle das cheias;
II
cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;
III
caso pretenda a prorrogação da concessão, requerê-la ao Poder Concedente até os 36 últimos meses que antecederem o término do prazo fixado no art. 5º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.