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Artigo 6º, Inciso II do Decreto de 13 de Julho de 1995

Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 6º

A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA deverá:

I

satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especialmente o controle das cheias;

II

cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;

III

caso pretenda a prorrogação da concessão, requerê-la ao Poder Concedente até os 36 últimos meses que antecederem o término do prazo fixado no art. 5º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.

Art. 6º, II do Decreto /1995