Artigo 10º do Decreto de 13 de Julho de 1995
Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.