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Artigo 10º do Decreto de 13 de Julho de 1995

Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 10º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º do Decreto /1995