Artigo 7º do Decreto de 13 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caso subsistam motivos suficientes para a continuação dos trabalhos do Grupo, a critério do Presidente da República, o prazo fixado no art. 2º poderá ser prorrogado.