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Artigo 7º do Decreto de 13 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, e dá outras providencias.

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Art. 7º

Caso subsistam motivos suficientes para a continuação dos trabalhos do Grupo, a critério do Presidente da República, o prazo fixado no art. 2º poderá ser prorrogado.

Art. 7º do Decreto /2010