Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho encaminhará, ate o mês de abril de 2010, ao Presidente da República, o anteprojeto de lei.