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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, e dá outras providencias.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho encaminhará, ate o mês de abril de 2010, ao Presidente da República, o anteprojeto de lei.

Art. 2º do Decreto /2010