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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidaria, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Art. 1º do Decreto /2010