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Artigo 6º do Decreto de 13 de Janeiro de 1999

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Ponte de Pedra, em trecho do rio Correntes, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1999