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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1999

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Ponte de Pedra, em trecho do rio Correntes, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato.

§ 1º

O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

§ 2º

A requerimento da Concessionária, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo do contrato, a concessão poderá ser prorrogada, nas condições que forem estipuladas.

Art. 2º do Decreto /1999