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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1999

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Ponte de Pedra, em trecho do rio Correntes, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada à Ponte de Pedra Energética S.A. concessão de uso de bem público para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Ponte de Pedra, em trecho do rio Correntes, localizado no Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, e no Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, e implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada nos termos da Lei nº 9.074, de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 1996.

Art. 1º do Decreto /1999