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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1998

Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1997, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.