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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1995

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano de 1994, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.