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Artigo 5º do Decreto de 13 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a composição da Seção brasileira da Comissão de Vizinhança Brasileiro-Colombiana, criada pelo Memorando de Entendimento de 26 de novembro de l993, firmado em Bogotá, Colômbia, cujo texto foi publicado, na íntegra, no DO, em 10 de dezembro de 1993.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1994