Artigo 4º do Decreto de 13 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a composição da Seção brasileira da Comissão de Vizinhança Brasileiro-Colombiana, criada pelo Memorando de Entendimento de 26 de novembro de l993, firmado em Bogotá, Colômbia, cujo texto foi publicado, na íntegra, no DO, em 10 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão convidados a participar da Seção brasileira a que se refere o presente decreto representantes do Governo do Estado do Amazonas, do Município de Tabatinga e de entidades de iniciativa privada.