JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 13 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a composição da Seção brasileira da Comissão de Vizinhança Brasileiro-Colombiana, criada pelo Memorando de Entendimento de 26 de novembro de l993, firmado em Bogotá, Colômbia, cujo texto foi publicado, na íntegra, no DO, em 10 de dezembro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Presidência da Seção brasileira da referida Comissão de Vizinhança será exercida por personalidade indicada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º do Decreto /1994