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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 13 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a composição da Seção brasileira da Comissão de Vizinhança Brasileiro-Colombiana, criada pelo Memorando de Entendimento de 26 de novembro de l993, firmado em Bogotá, Colômbia, cujo texto foi publicado, na íntegra, no DO, em 10 de dezembro de 1993.

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Art. 1º

A Seção brasileira da Comissão de Vizinhança Brasileiro-Colombiana será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Relações Exteriores;

II

Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

III

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

IV

Secretaria da Receita Federal;

V

Secretaria do Desenvolvimento Regional;

VI

Departamento de Polícia Federal;

VII

Fundação Nacional do Índio.

Parágrafo único

Os membros da comissão serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

Art. 1º, V do Decreto /1994