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Artigo 95 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 95

No Departamento de anatomia pathologica poderá ser installada uma secção de pesquizas do Instituto Oswaldo Cruz, com technicos deste Instituto, designados pelo seu Director e approvados pelo Director da Faculdade.

Art. 95 do Decreto 16782-A /1925