Artigo 94, Inciso IV do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 94
Instituto anatomico terá quatro departamentos, chefiados pelos professores cathedraticos de annatomia humana, de histologia, de anatomia pathologica e de medicina legal. Paragrpho unico. Estes departamentos serão subdivididos em duas secções, uma de ensino e outra de pesquizas originaes, e serão assim discriminados:
I
departamento de anatomia normal: a) secção de anatomia humana; b) secção de anatomia comparada.
II
Departamento de histologia e anatomia microscopica;
III
Departamento de anatomia pathlogica;
IV
Departamento de medicina legal.