JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94, Inciso I do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 94

Instituto anatomico terá quatro departamentos, chefiados pelos professores cathedraticos de annatomia humana, de histologia, de anatomia pathologica e de medicina legal. Paragrpho unico. Estes departamentos serão subdivididos em duas secções, uma de ensino e outra de pesquizas originaes, e serão assim discriminados:

I

departamento de anatomia normal: a) secção de anatomia humana; b) secção de anatomia comparada.

II

Departamento de histologia e anatomia microscopica;

III

Departamento de anatomia pathlogica;

IV

Departamento de medicina legal.

Art. 94, I do Decreto 16782-A /1925