Artigo 92 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 92
Fica creado, annexo á Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, o Instituto anatomico, cuja installação o Governo promoverá logo que fôr opportuno, attendendo ao plano de organizção das installações da Faculdade de Medicina, podendo acceitar para esse fim o concurso de quesquer fundações que se destinem a fins scientificos ou humanitarios, nos termos que forem combinados.