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Artigo 92 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 92

Fica creado, annexo á Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, o Instituto anatomico, cuja installação o Governo promoverá logo que fôr opportuno, attendendo ao plano de organizção das installações da Faculdade de Medicina, podendo acceitar para esse fim o concurso de quesquer fundações que se destinem a fins scientificos ou humanitarios, nos termos que forem combinados.

Art. 92 do Decreto 16782-A /1925