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Artigo 91 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 91

O governo poderá acceitar o concurso de quaesquer fundações scientificas ou humanitarias, para o maior desenvolvm ento e aperfeiçoamento do curso de hygiene e saúde publica.

Art. 91 do Decreto 16782-A /1925