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Artigo 87 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 87

Quando houver conveniencia, o Rirector do Instituto poderá solicitar do Director da Faculdade o concurso de provessores desta, para a realização de partes do curso de hygiene, podendo igualmente, mediante approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, contractar profissionaes de competencia especializada para o mesmo fim.

Art. 87 do Decreto 16782-A /1925