Artigo 87 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 87
Quando houver conveniencia, o Rirector do Instituto poderá solicitar do Director da Faculdade o concurso de provessores desta, para a realização de partes do curso de hygiene, podendo igualmente, mediante approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, contractar profissionaes de competencia especializada para o mesmo fim.