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Artigo 84 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 84

Os exames desse curso serão prestados perante uma comissão examinadora de tres membros, designados pelo Director do Instituto, com a fiscalização do Director da Faculdade, a cuja approvação serão submetidos os respectivos resultados.

Art. 84 do Decreto 16782-A /1925