Artigo 84 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os exames desse curso serão prestados perante uma comissão examinadora de tres membros, designados pelo Director do Instituto, com a fiscalização do Director da Faculdade, a cuja approvação serão submetidos os respectivos resultados.