Artigo 83 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 83
As materias do cuso serão leccionadas num periodo de 12 mezes e distribuidas de accôrdo com as conveniencias do ensino.
As materias do cuso serão leccionadas num periodo de 12 mezes e distribuidas de accôrdo com as conveniencias do ensino.