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Artigo 82, Alínea a do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 82

Para a matricula deste curso será exigido:

a

o titulo ou diploma de medico por uma das Faculdades de Medicina officiaes ou equiparadas;

b

attestado de aprovação no curso de microbiologia do Instituto Oswaldo Cruz, ou exame vestibular das materias ensinadas nesse curso.

Art. 82, a do Decreto 16782-A /1925