Artigo 81, Inciso VII do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 81
O curso será constitutido pelas seguintes cadeiras:
I
Epidemiologia e prophylaxia geraes. Organização dos serviços de prophylaxia especial;
II
Biometria e estatistica apoplicadas á hygiene;
III
Hygiene alimentar. Noções de bromatologia;
IV
Saneamento urbano e rural;
V
Hygiene pre-natal, hygiene infantil e hygiene escolar;
VI
Hygiene industrial e profissional;
VII
Administração sanitaria. Legislação sanitaria nacional e comparada.