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Artigo 81, Inciso I do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 81

O curso será constitutido pelas seguintes cadeiras:

I

Epidemiologia e prophylaxia geraes. Organização dos serviços de prophylaxia especial;

II

Biometria e estatistica apoplicadas á hygiene;

III

Hygiene alimentar. Noções de bromatologia;

IV

Saneamento urbano e rural;

V

Hygiene pre-natal, hygiene infantil e hygiene escolar;

VI

Hygiene industrial e profissional;

VII

Administração sanitaria. Legislação sanitaria nacional e comparada.

Art. 81, I do Decreto 16782-A /1925