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Artigo 80 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 80

Fica creado, anexo á Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, o Curso Especial de Hygiene e Saúde Publica, visando o aperfeiçoamento techino dos medicos que se destinem ao desempenho de funcções sanitarias. Paragrapho unico. Este curso, que será dirigido pelo Director do Instituto Oswaldo Cruz, constituirá uma especialização do ensino medico e será professado pelos techinicos do referido Instituto, annualmente designados pelo Director.

Art. 80 do Decreto 16782-A /1925