Artigo 8º do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. A Secção do Ensino cabe o estudo de todos os assumptos peculiares aos estabelecimentos federais de ensino superior e secundario e aos a estes equiparados, ás escolas e estabelecimentos de ensino scientifico, litterario, artistico e profissional, subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, subvencionados, mantidos ou fiscalizados pela União, e aos institutos de ensino primario por esta subvencionados, assim como a fiscalização dos estabelecimentos de ensino particular, como for regulada. 9º. A Secção do Ensino terá a seu cargo a Biblioteca do Departamento.