Artigo 74 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 74
Estes auxiliares poderão ser escolhidos entre os technicos dos institutos a que se refere o art 71, paragrapho unico.
Estes auxiliares poderão ser escolhidos entre os technicos dos institutos a que se refere o art 71, paragrapho unico.