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Artigo 63, Inciso III do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

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Art. 63

As provas de habilitarção versarão sobre as seguintes cadeiras do curso juridico:

I

Direito Constitucional;

II

Direito Civil;

III

Direito Commercial;

IV

Direito Penal e respectivo processo;

V

Direito Internacional

VI

Theoria e pratica do processo civil e commercvial. Paragrapho unico. As provas serão escriptas e oraes, na fórma prescripta no regimento interno, sobre pontos sorteados na occasião, dentre os de uma lista organizada pelo Congregação.

Art. 63, III do Decreto 16782-A /1925