Artigo 63, Inciso I do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 63
As provas de habilitarção versarão sobre as seguintes cadeiras do curso juridico:
I
Direito Constitucional;
II
Direito Civil;
III
Direito Commercial;
IV
Direito Penal e respectivo processo;
V
Direito Internacional
VI
Theoria e pratica do processo civil e commercvial. Paragrapho unico. As provas serão escriptas e oraes, na fórma prescripta no regimento interno, sobre pontos sorteados na occasião, dentre os de uma lista organizada pelo Congregação.