JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Para a inscripção nos exames de habilitação, o candidato deverá juntar attestados de approvação nas cadeiras de portuguez, geographia do Brasil e historia patria, prestados no Collegio Pedro II, nos gimnasios equiparados, ou na fórma prevista neste regulamento, e o diploma que possuir reconhecido no paiz que o expedir.

Art. 62 do Decreto 16782-A /1925