Artigo 60 do Decreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ao bacharel em sciencias juridicas e sociaes, que for approvado em defesa de these, ou em concurso para professor cathedratico, ou livre docente, será conferido o titulo de doutor em direito. Paragrapho unico. A defesa de these será regulada no regimento interno das Faculdades.